Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 09:30h

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Descrição: Tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono.

Pré-requisitos: Apresentação do contrato de compra e venda.

Documentos necessários:  Contrato de compra e venda registrado em cartório; – Certidões Negativas do imóvel.

Quanto Custa? Gratuito

Onde o cidadão pode obter o serviço: Sede da Secretaria de Finanças – Rua do Comércio, S/N – Centro, Duas Estradas – PB

É necessário agendamento prévio? Não requer agendamento prévio.

Prazo para atendimento: Atendimento imediato

Modalidade do serviço: Presencial

Formas de acompanhamento da solicitação: Presencialmente ou através do e-mail notasduasestradas@gmail.com

Principais etapas para o processamento do serviço: Comparecer ao setor de arrecadação da prefeitura; Registrar solicitação; Análise documental; Estando tudo em conformidade, é emitida a DAM referente ao imposto.