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Ementa: Estabelece o percentual máximo de consignação para empréstimos concedidos aos servidores públicos do Município de Duas Estradas em 45%, destinando 5% exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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