Atualizado em 18 de setembro de 2024 às 11:06h

Secretaria de Administração

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Josilene Félix Nunes

Nome do(a) responsável pela pasta

Josilene Félix Nunes

Endereço

Rua do Comércio, nº 23, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000

Telefone

Informação indisponível

E-mail

administracao@duasestradas.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

Outras informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I – programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;

II – orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;

III – estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;

IV – administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;

V – promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;

VI – promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;

VII – propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;

VIII – administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;

IX – promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;

X – responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;

XI – prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;

XII – gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;

XIII – administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

XIV – responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;

XV – coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;

XVI – promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;

XVII – tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XVIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.