Atualizado em 6 de setembro de 2024 às 11:23h

Secretaria de Cultura e Turismo

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Flávia Rocha da Silva

Nome do(a) responsável pela pasta

Flávia Rocha da Silva

Endereço

Rua do Comércio, nº 23, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000

Telefone

(83) 99193-5939

E-mail

Informação indisponível

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

Outras informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I – O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;

II – Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;

III – Difundir a cultura em todas as suas manifestações;

IV – Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;

V – Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;

VI – Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;

VII – Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

VIII – Conservar e ampliar o patrimônio cultural;

IX – Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;

X – Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;

XI – Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;

XII – Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;

XIII – Desenvolver programas e atividades de artes visuais;

XIV – Manter e preservar os espaços culturais;

XV – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XVIII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XIX – Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XX – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.