Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 09:30h

Secretaria de Desenvolvimento Social

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Marileide Nunes da Costa

Nome do(a) responsável pela pasta

Marileide Nunes da Costa

Endereço

Rua do Comércio, nº 23, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000

Telefone

(83) 99130-9805

E-mail

Informação indisponível

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

Outras informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I – a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;

II – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do município;

III – promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

IV – formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;

V – planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.

VI – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

VII – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município

VIII – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.

IX – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;

X – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;

XI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

XII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

XIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

XIV – fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;

XV – formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;

XVI – planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;

XVII – planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.