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Nome do(a) responsável pela pasta
Marileide Nunes da CostaEndereço
Rua do Comércio, nº 23, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000Telefone
(83) 99130-9805Expediente
Segunda a sexta-feira, das 08h às 14hOutras informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I – a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;
II – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do município;
III – promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
IV – formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
V – planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.
VI – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VII – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município
VIII – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
IX – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
X – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIV – fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;
XV – formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;
XVI – planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;
XVII – planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.