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Nome do(a) responsável pela pasta
Maria da Penha Gomes da SilvaEndereço
Rua Vereador Jader Gundim, s/nº, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000Telefone
Informação indisponívelExpediente
Segunda a sexta-feira, das 08h às 13hOutras informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I. Organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II. A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III. A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV. A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V. A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI. A formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;
VII. A organização dos serviços de merenda escolar;
VIII. Apoio à educação especial;
IX. A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X. Apoio à educação de jovens e adultos;
XI. Garantir a universalização do acesso à educação;
XII. Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XIII. Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;
XIV. Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV. Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XVI. Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVII. A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
XVIII. Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XIX. Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;
XX. Propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
XXI. Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;
XXII. Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XXIII. Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
XXIV. Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
XXV. Realizar e controlar as matrículas dos alunos;
XXVI. Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;
XXVII. As atividades relacionadas à: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.