Atualizado em 18 de setembro de 2024 às 11:06h

Secretaria de Educação

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Maria da Penha Gomes da Silva

Nome do(a) responsável pela pasta

Maria da Penha Gomes da Silva

Endereço

Rua Vereador Jader Gundim, s/nº, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000

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Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I. Organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;

II. A organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;

III. A formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;

IV. A seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;

V. A supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;

VI. A formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;

VII. A organização dos serviços de merenda escolar;

VIII. Apoio à educação especial;

IX. A organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;

X. Apoio à educação de jovens e adultos;

XI. Garantir a universalização do acesso à educação;

XII. Formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;

XIII. Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;

XIV. Coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

XV. Propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;

XVI. Controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;

XVII. A elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;

XVIII. Instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.

XIX. Dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;

XX. Propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;

XXI. Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;

XXII. Organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

XXIII. Coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

XXIV. Propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;

XXV. Realizar e controlar as matrículas dos alunos;

XXVI. Projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;

XXVII. As atividades relacionadas à: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.