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Foto do(a) responsável pela pasta
Nome do(a) responsável pela pasta
Geveralda FariasEndereço
Rua Tiradentes, s/nº, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000Telefone
(83) 99135-2256Expediente
Segunda a sexta-feira, das 08h às 13hOutras informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I – Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III – Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
IV – Expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
V – Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
VI – Operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;
VII – Delegar atribuições aos seus subordinados;
VIII – Referendar os atos do Prefeito;
IX – Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
X – Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria;
XI – Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
XII – Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XIII – Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XIV – Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XV – Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
XVI – Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XVII – Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XVIII – Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XIX – Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XX – Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XXI – Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
XXII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.