Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 09:30h

Secretaria de Saúde

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Geveralda Farias

Nome do(a) responsável pela pasta

Geveralda Farias

Endereço

Rua Tiradentes, s/nº, Centro - Duas Estradas - PB - CEP: 58.265-000

Telefone

(83) 99135-2256

E-mail

Informação indisponível

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I – Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

III – Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

IV – Expedir orientações para execução das leis e regulamentos;

V – Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;

VI – Operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;

VII – Delegar atribuições aos seus subordinados;

VIII – Referendar os atos do Prefeito;

IX – Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

X – Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria;

XI – Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;

XII – Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

XIII – Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

XIV – Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;

XV – Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

XVI – Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

XVII – Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

XVIII – Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

XIX – Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

XX – Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

XXI – Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;

XXII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.